segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Vice Presidente do TST,ministra Maria Cristina Irigoen Peduzzi marcou para terça-feira(4),as 13hs audiência de Conciliação

A ministra indeferiu o pedido de liminar formulado pela ECT pra que o tribunal determinasse a suspensão da greve ou auternativamente,a manutenção de 70% em cada uma das unidades operacionaisda empresa.
Lembrando que ela mesma havia dito que só de 18 a 20% dos trabalhadores aderiram a greve.
No despacho que indeferiu a ministra afastou a alegação da ECT de que "os serviços prestados da ECT são relevantes à sociedade,mas não são considerados essenciais para os estritos fins de exercíciosde direito do greve"assinalou,ressaltando,que os serviços postais não constam do rol
previsto no artigo 10 da (lei nº7.783/1989)(lei de greve)."O fato da ECT exercer serviços públicos relevantes não impede nem pode impedir o exercício do direito de greve por seus empregados na forma assegurada pelo seu artigo 9º da Constituição."
"Não há evidências,portanto,de que a paralisação tenha ocorrido em contrariedade a ordem jurídica e institucional,como alega a ECT",diz o despacho,acrescentando que a empresa"não demonstra qualquer tentativa de acordo com os sindicatos proficionais e os empregados para assegurar quantitativos mínimos para a prestação de serviços,restando inobservado,portanto,o requisito legal que autoriza a intervenção do Poder Púb lico,"concluiu.
Portanto amigos é esperar pra ver se com esse pito a empresa amnhã preste um grande serviço a sociedade e negocie de fato com os trabalhadores e prove realmente que quer uma conciliação amena e menos desgastante.

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